Por equipe Portal Mais Querido
A briga envolvendo a concessão do uso do Complexo do Maracanã parece não ter fim e, dessa vez, quem começou perdendo foi a SAF Vasco da Gama.
Inconformada com a operação do estádio pela dupla Fla-Flu, a SAF do Vasco impetrou, dia 19/04, um Mandado de Segurança contra a Secretaria da Casa Civil do Estado do Rio de Janeiro pleiteando a realização de um novo termo de permissão de uso por meio de chamamento público, permitindo a participação do cruzmaltino, e, alternativamente, a suspensão de eventual novo TPU que venha a ser celebrado com os atuais clubes gestores até o julgamento definitivo da ação.
Depois das manifestações de Flamengo e Fluminense, que ingressaram voluntariamente no processo, e do Governo do Estado, que arguiu, em preliminar, a incompetência do juízo da Vara de Fazenda Pública para processar e julgar o Mandado de Segurança, eis que direcionado contra Secretário de Estado, o juiz Marcello Alvarenga Leite proferiu decisão, na noite desta segunda-feira (24/04), acolhendo a tese levantada pelo Estado e declinando da competência para uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça, a que couber por livre distribuição.
Conforme a decisão proferida agora há pouco, o magistrado entendeu que “Em se tratando de Mandado de Segurança contra ato praticado por Secretário de Estado, a competência para análise e julgamento do feito é de uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça, conforme disposto no artigo 161, inciso IV, alínea “e”, item 5, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e no artigo 6º-E, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça“.
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