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Justiça nega liminar do Vasco e o Maraca fica com a dupla Fla-Flu

Divulgação Maracanã
De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça, a concessão da liminar pleiteada deixaria o Maracanã sem gestão da noite para o dia.

A Des. Lídia Maria Sodré de Morães, da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro indeferiu, agora há pouco, o pedido de liminar pleiteado pela SAF do Vasco no Mandado de Segurança que busca impedir a continuidade de Flamengo e Fluminense na administração do Completo Maracanã.

De acordo com a desembargadora relatora, o pedido do Vasco, caso acolhido, deixaria o Maracanã sem administração da noite para o dia, e traria muito mais desvantagens que vantagens para as partes e para a sociedade.

Ainda segundo a magistrada, pesa em favor dos atuais administradores o fato de terem mantido a gestão do Maracanã mesmo durante a pandemia da COVID-19, enfrentando, sozinhos, todas as condições adversas que impactaram as receitas auferíveis, seja quanto à frustração do quantitativo de público pagante, seja quanto à própria exploração das conveniências do estádio.

Quanto a este ponto, a decisão fez questão de mencionar que não se viu no processo qualquer demonstração de que o Vasco tenha buscado gerir o estádio durante o período da pandemia.

“Por outro lado, não consta dos autos que o Impetrante tenha, ao longo dos últimos anos, tentado discutir o direito de participar do chamamento público em questão, especialmente no meio da pandemia e quando gerir o estádio do Maracanã trazia mais riscos do que vantagens.”

Além de todos os argumentos utilizados contra a concessão da liminar, a Desembargadora Lúcia Sodré pontuou sobre a iminência do encerramento do Termo de Permissão de Uso que estava para ocorrer.

“Mas pelo contexto que se apresenta nestes autos, com uma liminar que vindica alterar o modelo de gestão do Maracanã faltando um dia apenas para se encerrar o Termo de Permissão de Uso, e sem qualquer garantia de como a administração do estádio passaria a ocorrer no dia de hoje (26.04.2023), a medida que se afigura mais prudente, coerente e razoável, em nome de todos os princípios que devem nortear a prestação jurisdicional, é preservar a decisão tomada pela douta Autoridade Coatora, o Exmo. Secretário Chefe da Casa Civil, evitando tumulto ou risco de dano grave à continuidade da gestão de um patrimônio histórico e cultural brasileiro, cujos prejuízos à sociedade poderiam ser irreversíveis.”

Renovação da concessão foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (26/04)

Apesar do Mandado de Segurança impetrado pela SAF do Vasco, Flamengo e Fluminense renovaram, na terça-feira (28/04), o direito de exploração do Complexo do Maracanã.

A assinatura do novo Termo de Permissão de Uso entre a dupla Fla-Flu e o Governo do Estado garante a administração do Maracanã pelo prazo de 180 dias, e evita que o estádio fique sem operar enquanto os ajustes da licitação definitiva sejam concluídos.

Este é o sétimo Termo de Permissão de Uso entre o Governo do Estado e os dois clubes e, de acordo com a matéria, o novo acordo foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (26/04).

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