Decisão da juíza Ana Beatriz Mendes Estrella, do plantão judiciário da capital, decretou a prisão temporária, por 30 dias, dos líderes das torcidas Raça Rubro-Negra, Torcida Jovem do Flamengo, Young Flu e Força Jovem do Vasco.
De acordo com a decisão proferida em 13/03, a decretação das prisões atendeu à representação apresentada pelo delegado titular da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática nos autos do inquérito instaurado para a apuração dos crimes cometidos durante o confronto entre torcedores no entorno do Maracanã no dia do clássico entre Flamengo e Vasco realizado em 05/03, e que teriam resultado na destruição de bens públicos e particulares, lesões corporais graves e morte.
Mesmo com a posição contrário do Ministério Público, que se manifestou pelo indeferimento do pedido em razão da fragilidade dos elementos constantes dos autos do inquérito policial, a magistrada entendeu pela presença de todo os requisitos necessários para embasar a custódia cautelar dos indiciados.
Ainda de acordo com o entendimento da juíza de plantão, que considerou evidentes os indícios da participação dos representados, “a gravidade dos crimes praticados, os bens jurídicos violados e o desvalor das condutas supostamente perpetradas pelos Indiciados conduzem à adoção de enérgicas providências por parte do Poder Judiciário, devendo ser ressaltado que a liberdade dos representados pode obstaculizar a colheita de provas e, ainda, colocar em risco a vida ou a integridade física das testemunhas.”
Pedido de Prisão
O delegado Pablo da Costa Sartori, titular da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática – DCRI, responsável pela apuração dos delitos de organização criminosa, lesão corporal grave e homicídio, representou, em 13/03, pela prisão cautelar temporária dos líderes das torcidas Torcida Jovem do Flamengo – Bruno da Silva Paulino, da Raça Rubro-Negra – Anderson Clemente da Silva, da Young Flu – Anderson Azevedo Dias e da Força Jovem do Vasco – Fabiano de Sousa Marques.
De acordo com o delegado, relatórios do Batalhão Especializado em Policiamento em Estádios – BEPE, apontaram ações de integrantes dessas organizadas direcionadas para a prática de atos de violência e vandalismo que, além de culminarem com as cenas de selvageria registradas no entorno do estádio do Maracanã no dia 05/03, data em que foi disputado o clássico entre Flamengo e Vasco pela penúltima rodada da fase de classificação do Campeonato Carioca, não estariam limitadas ao evento, devendo se repetir em outros confrontos dos times.
A representação encaminhada à justiça acrescentou que “associações de torcidas organizadas vem servindo ao desígnio criminoso de reunir e organizar pessoas com o objetivo consciente de praticar atos de violência e vandalismo, confirmando que tais associações hoje, tem seu funcionamento nocivo a sociedade.”
Ministério Público se manifesta pelo indeferimento da medida
Ao se manifestar sobre o pedido de prisão temporária, a promotora responsável pelo caso, Paula Azambuja Martins, oficiou pelo indeferimento do pleito em razão da fragilidade dos elementos informativos.
De acordo com a promotora “não consta qualquer elemento indiciário acerca da autoria delitiva, mas tão somente a representação formulada pela autoridade polícia.”
O processo, ainda e fase de inquérito, tramita no Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
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