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Justiça decreta a prisão temporária dos líderes das torcidas organizadas do RJ

Apesar do Ministério Público ter se manifestado contra os pedidos de prisão, a juíza do plantão judiciário entendeu pelo cabimento da medida cautelar pleiteada pelo delegado da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática

Decisão da juíza Ana Beatriz Mendes Estrella, do plantão judiciário da capital, decretou a prisão temporária, por 30 dias, dos líderes das torcidas Raça Rubro-Negra, Torcida Jovem do Flamengo, Young Flu e Força Jovem do Vasco.

De acordo com a decisão proferida em 13/03, a decretação das prisões atendeu à representação apresentada pelo delegado titular da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática nos autos do inquérito instaurado para a apuração dos crimes cometidos durante o confronto entre torcedores no entorno do Maracanã no dia do clássico entre Flamengo e Vasco realizado em 05/03, e que teriam resultado na destruição de bens públicos e particulares, lesões corporais graves e morte.

Mesmo com a posição contrário do Ministério Público, que se manifestou pelo indeferimento do pedido em razão da fragilidade dos elementos constantes dos autos do inquérito policial, a magistrada entendeu pela presença de todo os requisitos necessários para embasar a custódia cautelar dos indiciados.

Ainda de acordo com o entendimento da juíza de plantão, que considerou evidentes os indícios da participação dos representados, “a gravidade dos crimes praticados, os bens jurídicos violados e o desvalor das condutas supostamente perpetradas pelos Indiciados conduzem à adoção de enérgicas providências por parte do Poder Judiciário, devendo ser ressaltado que a liberdade dos representados pode obstaculizar a colheita de provas e, ainda, colocar em risco a vida ou a integridade física das testemunhas.”

Pedido de Prisão

O delegado Pablo da Costa Sartori, titular da Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática – DCRI, responsável pela apuração dos delitos de organização criminosa, lesão corporal grave e homicídio, representou, em 13/03, pela prisão cautelar temporária dos líderes das torcidas Torcida Jovem do Flamengo – Bruno da Silva Paulino, da Raça Rubro-Negra – Anderson Clemente da Silva, da Young Flu – Anderson Azevedo Dias e da Força Jovem do Vasco – Fabiano de Sousa Marques.

De acordo com o delegado, relatórios do Batalhão Especializado em Policiamento em Estádios – BEPE, apontaram ações de integrantes dessas organizadas direcionadas para a prática de atos de violência e vandalismo que, além de culminarem com as cenas de selvageria registradas no entorno do estádio do Maracanã no dia 05/03, data em que foi disputado o clássico entre Flamengo e Vasco pela penúltima rodada da fase de classificação do Campeonato Carioca, não estariam limitadas ao evento, devendo se repetir em outros confrontos dos times.

A representação encaminhada à justiça acrescentou que “associações de torcidas organizadas vem servindo ao desígnio criminoso de reunir e organizar pessoas com o objetivo consciente de praticar atos de violência e vandalismo, confirmando que tais associações hoje, tem seu funcionamento nocivo a sociedade.”

Ministério Público se manifesta pelo indeferimento da medida

Ao se manifestar sobre o pedido de prisão temporária, a promotora responsável pelo caso, Paula Azambuja Martins, oficiou pelo indeferimento do pleito em razão da fragilidade dos elementos informativos.
De acordo com a promotora “não consta qualquer elemento indiciário acerca da autoria delitiva, mas tão somente a representação formulada pela autoridade polícia.”

O processo, ainda e fase de inquérito, tramita no Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

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